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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer à despesas decorrentes desta Lei, até o limite de Cr$7.431.966,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.