Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.626 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados nos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 6 (seis) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03; 10 (dez) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, e 10 (dez) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-25 - Quadro Específico de Provimento em Comissão, destinados ao Quadro Setorial de Lotação nº XXVIII, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.