Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.625 de 16 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – tem a seguinte estrutura:
I
Gabinete:
a
– Assessoria de Articulação Setorial;
b
– Assessoria de Articulação Externa;
II
Superintendência de Imprensa:
a
– Diretoria de Imprensa;
b
– Diretoria de Produção;
c
– Diretoria de Pesquisa;
d
– Diretoria de Relações Públicas;
III
Superintendência de Publicidade:
a
– Diretoria de Propaganda;
b
– Diretoria de Apoio à Mídia;
IV
Superintendência Administrativa e Financeira:
a
– Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;
b
– Diretoria de Pessoal;
c
– Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
d
– Diretoria de Planejamento e Informática.
Parágrafo único
– A competência e a descrição das unidades de que trata o artigo serão estabelecidas em Decreto.