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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.625 de 16 de janeiro de 1992

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Art. 2º

– A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete:

a

– Assessoria de Articulação Setorial;

b

– Assessoria de Articulação Externa;

II

Superintendência de Imprensa:

a

– Diretoria de Imprensa;

b

– Diretoria de Produção;

c

– Diretoria de Pesquisa;

d

– Diretoria de Relações Públicas;

III

Superintendência de Publicidade:

a

– Diretoria de Propaganda;

b

– Diretoria de Apoio à Mídia;

IV

Superintendência Administrativa e Financeira:

a

– Diretoria de Administração Financeira e Contabilidade;

b

– Diretoria de Pessoal;

c

– Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

d

– Diretoria de Planejamento e Informática.

Parágrafo único

– A competência e a descrição das unidades de que trata o artigo serão estabelecidas em Decreto.