Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.597 de 08 de janeiro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -, com sede no Município de Belo Horizonte.