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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.597 de 08 de janeiro de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -, com sede no Município de Belo Horizonte.