Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.597 de 08 de janeiro de 1992
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -,com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1992.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Hélio Garcia - Governador do Estado