Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.597 de 08 de janeiro de 1992

Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -,com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1992.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Pais e Amigos para Prevenção e Recuperação do Abuso de Drogas - AMPARE -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.597 de 08 de janeiro de 1992