Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 26 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Liga Esportiva Gimirinense, na cidade de Gimirim, na aquisição de terreno pertencente ao Sr. José Caetano Neves, com a área de 12.377,80 m² pela importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para nele construir a sua praça de esportes.