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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.059 de 26 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Liga Esportiva Gimirinense, na cidade de Gimirim, na aquisição de terreno pertencente ao Sr. José Caetano Neves, com a área de 12.377,80 m² pela importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para nele construir a sua praça de esportes.