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Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 3º

– A Comenda Antônio Secundino de São José será administrada por um Conselho Diretor, composto de representantes das seguintes entidades:

I

Escola de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa;

II

Escola de Agronomia da Universidade Federal de Lavras;

III

Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais;

IV

Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais;

V

Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais;

VI

Sindicato Rural de Patos de Minas;

VII

Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Minas Gerais;

VIII

Prefeitura Municipal de Presidente Olegário;

IX

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

XI

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.