Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 3º
– A Comenda Antônio Secundino de São José será administrada por um Conselho Diretor, composto de representantes das seguintes entidades:
I
Escola de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa;
II
Escola de Agronomia da Universidade Federal de Lavras;
III
Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais;
IV
Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais;
V
Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais;
VI
Sindicato Rural de Patos de Minas;
VII
Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Minas Gerais;
VIII
Prefeitura Municipal de Presidente Olegário;
IX
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
XI
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.