Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991
Art. 2º
– O objetivo básico da comenda é perpetuar a memória de Antônio Secundino de São José e homenagear as pessoas que se tenham dedicado ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento e ao saneamento e meio ambiente, no País, tais como:
I
professores, pesquisadores, cientistas e profissionais especializados no ensino das técnicas agrícolas, na investigação e na melhoria das espécies e sistemas, no combate às zoonoses, na profilaxia de doenças, na extensão rural e na comunicação rural, na educação sanitária, no abastecimento, no saneamento e na defesa e preservação do meio ambiente;
II
líderes e elementos representativos da classe dos produtores rurais;
III
líderes e elementos representativos da classe dos trabalhadores rurais;
IV
agricultores e pecuaristas;
V
ambientalistas, ecologistas e sanitaristas.