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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.573 de 30 de dezembro de 1991


Art. 2º

– O objetivo básico da comenda é perpetuar a memória de Antônio Secundino de São José e homenagear as pessoas que se tenham dedicado ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento e ao saneamento e meio ambiente, no País, tais como:

I

professores, pesquisadores, cientistas e profissionais especializados no ensino das técnicas agrícolas, na investigação e na melhoria das espécies e sistemas, no combate às zoonoses, na profilaxia de doenças, na extensão rural e na comunicação rural, na educação sanitária, no abastecimento, no saneamento e na defesa e preservação do meio ambiente;

II

líderes e elementos representativos da classe dos produtores rurais;

III

líderes e elementos representativos da classe dos trabalhadores rurais;

IV

agricultores e pecuaristas;

V

ambientalistas, ecologistas e sanitaristas.