Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.571 de 27 de dezembro de 1991
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professor Manoel da Rocha Pinto a Escola Estadual de Vila de Estrela, no Município de Jordânia.
Fica denominada Escola Estadual Professor Manoel da Rocha Pinto a Escola Estadual de Vila de Estrela, no Município de Jordânia.