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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.571 de 27 de dezembro de 1991

Dá a denominação de Professor Manoel da Rocha Pinto à Escola Estadual de Vila de Estrela, no Município de Jordânia. O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Professor Manoel da Rocha Pinto a Escola Estadual de Vila de Estrela, no Município de Jordânia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Hélio Garcia - Governador do Estado

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