Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.570 de 27 de dezembro de 1991
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Congado Chico Carapina, com sede no Município de São José do Goiabal.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Congado Chico Carapina, com sede no Município de São José do Goiabal.