Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.570 de 27 de dezembro de 1991
Declara de utilidade pública o Grupo de Congado Chico Carapina, com sede no Município de São José do Goiabal. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1991.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Congado Chico Carapina, com sede no Município de São José do Goiabal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Hélio Garcia - Governador do Estado