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Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 28 de setembro de 1928

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Art. 1º

– São aprovadas as despesas do exercício de 1927, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 245.324:828$980, compreendendo:

a

Os dispêndios em razão das tabelas da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926, e dos créditos suplementares e especiais abertos, na importância de 143.749:420$261;

b

A restituição dos depósitos, na importância de 8.619:269$410, a saber: Caixa Econômica, 3.958:271$434. Bens de Ausentes, 9:722$026. Cofre de Órfãos, 108:502$439. Depósitos de diversas origens, 2.130:237$340. Previdência dos Servidores do Estado c/ carteiras, 1.554:894$999. Caixa Beneficente da Força Pública c/ carteiras, 857:641$172;

c

Pagamentos autorizados pela conta RESTOS A PAGAR, na importância de 10.993:472$297;

d

Operações de crédito no total de 59.292:769$572, compreendendo: Antecipação de Receita, ($1.800.000) 15.166:978$. Operações do Café (£ 500.000), 20.125:791$572. Universidade de Minas Gerais, 24.000:000$000.

e

Saldo de operações em bancos, no total de 2.403:471$874;

f

Saques a cumprir, cumpridos no exercício, no total de 4.144:931$853;

g

Líquido dos suprimentos do exercício de 1926, no valor de 13.651:083$948;

h

Importâncias debitadas a Diversos Responsáveis, na importância de 2.470:409$565;

i

Os saldos transferidos para 1928, no total de 47.542:113$325, sendo: Em cofre, 23:120$112. Em poder de Bancos, 31.493:926$885. Em poder de diversos correspondentes, 6.529:725$178. Em poder de Diversos Responsáveis, 719:083$959. Em poder de exatores, 8.776:257$191.