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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.053 de 28 de setembro de 1928

Aprova contratos celebrados com o governo em virtude da Lei nº 750, de 23 de setembro de 1919, e da Lei nº 793, de 22 de setembro de 1920. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, em 28 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Ficam aprovados os contratos celebrados com o governo do Estado em virtude da Lei nº 750, de 23 de setembro de 1919, e da Lei nº 793, de 22 de setembro de 1920.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Benedicto José dos Santos.

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