Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Para efeito de oficialização o governo entrará em entendimento com a municipalidade de Muzambinho, a fim de lhe ser transferido o Liceu Municipal daquela cidade, sem ônus para o Estado, contando-se, para o mesmo efeito, o tempo de fiscalização prévia a que está submetido.