Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928


Art. 10

– Fica o governo autorizado a criar mais uma cadeira de francês e uma de inglês para o Externato do Ginásio Mineiro da Capital, no regulamento que está autorizado a expedir para esse estabelecimento.