Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.512 de 30 de outubro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Antônio da Costa Marinho a Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.
Fica denominada Escola Estadual Antônio da Costa Marinho a Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.