Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.512 de 30 de outubro de 1991
Dá a denominação de Escola Estadual Antônio da Costa Marinho à Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 30 de outubro de 1991.
Fica denominada Escola Estadual Antônio da Costa Marinho a Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto