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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.512 de 30 de outubro de 1991

Dá a denominação de Escola Estadual Antônio da Costa Marinho à Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 30 de outubro de 1991.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Antônio da Costa Marinho a Escola Estadual do Gordura, no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.512 de 30 de outubro de 1991