Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928
Art. 6º
– Ficam aprovados o Decreto nº 8.556, de 6 de junho de 1928, e o Decreto nº 8.665, de 31 de julho de 1928, que autorizavam, respectivamente, a encampação das estradas de ferro Machadense e Três-pontana.