Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 6º

– Ficam aprovados o Decreto nº 8.556, de 6 de junho de 1928, e o Decreto nº 8.665, de 31 de julho de 1928, que autorizavam, respectivamente, a encampação das estradas de ferro Machadense e Três-pontana.