Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.498 de 07 de outubro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica assegurada a aposentadoria aos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa - absorvidos pelo Estado nos termos da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, observado o disposto no art. 36 e parágrafos da Constituição do Estado, na Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, e na legislação complementar aplicável.