Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.496 de 01 de outubro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.