Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.496 de 01 de outubro de 1991
Declara de utilidade pública a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1991.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad