Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.496 de 01 de outubro de 1991

Declara de utilidade pública a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1991.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.496 de 01 de outubro de 1991