Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.473 de 05 de junho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo art. 53 da Lei nº 10.745, de 25/5/1992.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira terá um Secretário Executivo, a ser designado pelo Secretário de Estado da Fazenda, com atribuições a serem definidas em regulamento."