Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.473 de 05 de junho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda fica transferida para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral.
Parágrafo único
- Os cargos de provimento efetivo e em comissão da Superintendência Central de Orçamento serão relotados e identificados por decreto.