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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.473 de 05 de junho de 1991

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Art. 1º

A Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda fica transferida para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral.

Parágrafo único

- Os cargos de provimento efetivo e em comissão da Superintendência Central de Orçamento serão relotados e identificados por decreto.