Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.046 de 25 de setembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Aberto o crédito especial, a respectiva importância será escriturada na Secretaria das Finanças, como depósito por conta do fundo criado por esta lei.