Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.046 de 25 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica o governo do Estado autorizado a reformar e modificar o regulamento da Universidade de Minas Gerais, aprovado pelo decreto nº 7.921, de 22 de setembro de 1927, nele devendo ser definidas as funções gestoras do Reitor, e do Conselho Universitário e feitas as alterações que forem julgadas necessárias ou convenientes.