Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.046 de 25 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam isentos do pagamento das taxas de matrícula e exames os alunos da Escola de Farmácia de Ouro Preto.
– Ficam isentos do pagamento das taxas de matrícula e exames os alunos da Escola de Farmácia de Ouro Preto.