Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.442 de 17 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o PAS - Contagem - Programa de Ação Social de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.
Fica declarado de utilidade pública o PAS - Contagem - Programa de Ação Social de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.