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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.442 de 17 de janeiro de 1991

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o PAS - Contagem - Programa de Ação Social de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.442 /1991