JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.442 de 17 de janeiro de 1991

Declara de utilidade pública o PAS - Contagem - Programa de Ação Social de Contagem, com sede na Cidade de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1991.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o PAS - Contagem - Programa de Ação Social de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Ailton Torres Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.442 de 17 de janeiro de 1991