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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.432 de 16 de janeiro de 1991

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Art. 2º

Para ocorrer à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 1261.08.07.0202.083-3231 – Fonte 30, consignada no Orçamento do Estado de Minas Gerais em favor da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, em Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.432 /1991