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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.432 de 16 de janeiro de 1991

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Universidade de Alfenas – UNIFENAS, no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.432 /1991