Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 34
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.