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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953

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Art. 3º

O D.E.R. terá a seguinte organização:

I

Órgãos Deliberativos:

a

Conselho Rodoviário;

b

Conselho Executivo.

II

Órgão Fiscal: Delegação de Controle.

III

Órgãos Executivos:

a

Diretoria; (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)

b

Divisões;

c

Residências Regionais.

§ 1º

As Divisões poderão subdividir-se em Serviços ou Secções; e os Serviços, em Secções.

§ 2º

São órgãos da Diretoria: (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.) I- o Gabinete;

II

a Assistência Técnica.

§ 3º

A estruturação completa do Departamento constará de seu Regimento Interno. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.)