Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O D.E.R. terá a seguinte organização:
I
Órgãos Deliberativos:
a
Conselho Rodoviário;
b
Conselho Executivo.
II
Órgão Fiscal: Delegação de Controle.
III
Órgãos Executivos:
a
Diretoria; (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)
b
Divisões;
c
Residências Regionais.
§ 1º
As Divisões poderão subdividir-se em Serviços ou Secções; e os Serviços, em Secções.
§ 2º
São órgãos da Diretoria: (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.) I- o Gabinete;
II
a Assistência Técnica.
§ 3º
A estruturação completa do Departamento constará de seu Regimento Interno. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.)