Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 18
As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no Regimento do D.E.R.
As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no Regimento do D.E.R.