Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Executivo será constituído dos seguintes membros:
I
Diretor do D.E.R.; (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)
II
os Chefes de Divisão. (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)