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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.043 de 16 de dezembro de 1953

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Art. 10

O Conselho Executivo será constituído dos seguintes membros:

I

Diretor do D.E.R.; (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)

II

os Chefes de Divisão. (Vide art. 2º da Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)