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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.420 de 16 de janeiro de 1991

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$36.123.996,74 (trinta e seis milhões, cento e vinte de três mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e quatro centavos), para atender à execução desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.