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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 15 de dezembro de 1953

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50 (quinze milhões setenta mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de 50% das subvenções ordinárias atribuídas em 1952, de acordo com o disposto na lei n. 301, de 14 de dezembro de 1948 a estabelecimentos hospitalares e o restante da subvenção extraordinária concedida pelo Conselho Estadual de Saúde e Assistência.