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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 15 de dezembro de 1953

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$15.070.322,50 (quinze milhões setenta mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de 50% das subvenções ordinárias atribuídas em 1952, de acordo com o disposto na lei n. 301, de 14 de dezembro de 1948 a estabelecimentos hospitalares e o restante da subvenção extraordinária concedida pelo Conselho Estadual de Saúde e Assistência.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira Odilon Behrens

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 15 de dezembro de 1953