Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.415 de 11 de janeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Todo evento deve conter em sua denominação expressão que caracterize seu objetivo principal e ser precedido de um número em algarismos romanos, a fim de ser identificado no tempo.