Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.415 de 11 de janeiro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os dispositivos desta lei não se aplicam às feiras livres, regidas por legislação local e destinadas ao abastecimento supletivo de produtos essenciais à população.