Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.369 de 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Tia Francisca, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Tia Francisca, com sede em Belo Horizonte.