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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.367 de 28 de dezembro de 1990


Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.