JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.367 de 28 de dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até Cr$1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.367 /1990