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Artigo 12, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990


Art. 12

– A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios:

I

para o segurado:

a

assistência à saúde;

b

auxílio-natalidade;

c

auxílio-funeral

II

para o dependente:

a

pensão;

b

pecúlio;

c

assistência à saúde;

d

auxílio-reclusão;

e

auxílio-funeral.