Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 12
A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios: I- para o segurado:
a
- assistência à saúde;
b
- auxílio-natalidade;
c
- auxílio-funeral II- para o dependente:
a
- pensão;
b
- pecúlio;
c
- assistência à saúde;
d
- auxílio-reclusão;
e
- auxílio-funeral.