Artigo 12, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990
Art. 12
– A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios:
I
para o segurado:
a
assistência à saúde;
b
auxílio-natalidade;
c
auxílio-funeral
II
para o dependente:
a
pensão;
b
pecúlio;
c
assistência à saúde;
d
auxílio-reclusão;
e
auxílio-funeral.