JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A prestação previdenciária compreende os seguintes benefícios: I- para o segurado:

a

- assistência à saúde;

b

- auxílio-natalidade;

c

- auxílio-funeral II- para o dependente:

a

- pensão;

b

- pecúlio;

c

- assistência à saúde;

d

- auxílio-reclusão;

e

- auxílio-funeral.

Art. 12, c da Lei Estadual de Minas Gerais 10.366 /1990