Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em Cr$321.773.643.000,00 (trezentos e vinte e um bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros).