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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990

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Art. 4º

– O Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em Cr$321.773.643.000,00 (trezentos e vinte e um bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros).

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.365 /1990